Aposentadoria Rural
Você sabia que a aposentadoria rural garante direitos especiais para quem trabalhou no campo durante a vida?
Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que comprove sua atividade rural.
Requisitos para a aposentadoria rural:
- Para homens: 60 anos ou mais
- Para mulheres: 55 anos ou mais
- Prova de atividade rural, como declaração de sindicato, contrato de arrendamento ou até testemunhas
Se você trabalhou no campo e acha que tem direito à aposentadoria rural, consulte um advogado previdenciário para garantir que todos os documentos e provas sejam apresentados corretamente.
Documentos
• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 2010, ou por documento que a substitua
• Bloco de notas do produtor rural
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária
• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir
• Certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável
• Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos
• Certidão de tutela ou de curatela
• Procuração
• Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral
• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos
• Ficha de associado em cooperativa
• Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios
• Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural
• Escritura pública de imóvel
• Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa
• Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu
• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde
• Carteira de vacinação e cartão da gestante
• Título de propriedade de imóvel rural
• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural
• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres
• Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres
• Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública
• Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos
• Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas
• Título de aforamento ou
• Ficha de atendimento médico ou odontológico.

Por Dra. Alexandra Camargo
Contadora e advogada especialista em direito previdenciário.
Atualmente, membro da Comissão de Direito Previdenciário de São Paulo.