Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas pelos segurados do INSS. Após a reforma da previdência social a aposentadoria por idade passou a ser conhecida como a regra de transição da aposentadoria por idade.
Se você não cumpriu os requisitos exigidos na aposentadoria por idade até 13/11/2019, a probabilidade é que tenha direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da MULHER com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do HOMEM com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Essa regra é apenas uma opção entre as inúmeras possibilidades. E com a entrada em vigor da Reforma da Previdência no dia 13/11/2019, você precisa saber que a própria aposentadoria por idade se desdobra em mais dois caminhos:
1 - Direito adquirido à aposentadoria por idade
Essa regra é apenas uma opção entre as inúmeras possibilidades. E com a entrada em vigor da Reforma da Previdência no dia 13/11/2019, você precisa saber que a própria aposentadoria por idade se desdobra em mais dois caminhos:
Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: não exige;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Entenda! No campo previdenciário, o direito adquirido significa que sua aposentadoria está garantida, porque cumpriu todas as regras exigidas antes de a legislação mudar.


2 - Aposentadoria programada
Se você começou a contribuir só a partir da Reforma da Previdência – só a partir de 13/11/2019 -, atente-se aos requisitos da aposentadoria programada.
Isso porque não haverá chance alguma de você ter direito adquirido à aposentadoria por idade ou de optar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria programada:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria programada:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 20 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Mesmo com todas essas informações, a falta de um planejamento previdenciário poderá fazer você se aposentar com um valor menor que o esperado. Portanto, planeje o seu futuro, consulte sempre um advogado especialista em previdenciário.