Aposentadoria Rural ou Híbrida

A espécie de aposentadoria rural é para quem sempre trabalhou na roça, mas também é, para quem trabalhou na zona rural e urbana. Essa modalidade, traz vantagem em relação as demais espécies de aposentadoria urbana.

É possível ter uma aposentadoria pura rural, para aqueles que sempre trabalharam na atividade e para quem teve períodos rurais e urbanos, independentemente de onde foi desenvolvida a última atividade.

Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural Híbrida

Aposentadoria Rural

Se você faz parte dos mais de 12% de brasileiros que trabalham e vivem na zona rural, talvez possa ser o caso de solicitar a aposentadoria rural por idade. 

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Perceba que, na aposentadoria rural por idade, a mulher pode ter 7 anos de idade a menos que na regra de transição da aposentadoria por idade urbana. 

Enquanto isso, o homem também pode ter 5 anos de idade a menos na aposentadoria rural em comparação com a regra de transição da aposentadoria por idade urbana. 

Além de tudo, não há a necessidade do cumprimento de um tempo de contribuição, mas sim do cumprimento de uma carência de 180 meses (15 anos). 

Aposentadoria Híbrida (Rural e Urbana)

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza conjuntamente o tempo de carência urbano e rural.

Para conseguir a aposentadoria híbrida, não importa onde foi exercido o seu último trabalho, seja na zona rural, seja na zona urbana. O que importa é que existam recolhimentos tanto no âmbito rural quanto no urbano. Os requisitos deste benefício são os mesmos da aposentadoria por idade. A única questão é que não existe uma regra de transição para a aposentadoria híbrida. Isso significa que:

  • Se você reuniu os requisitos para a aposentadoria híbrida até 13/11/2019, poderá ter direito adquirido e precisará cumprir 60/65 anos de idade + 180 meses de carência;
  • Caso contrário, entrará na regra definitiva/programada da Reforma e precisará cumprir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

REGRAS

VANTAGENS

DESVANTAGENS

Aposentadoria Rural

Exige menos idade do que na aposentadoria por idade.

Mas mesmo assim é uma idade relativamente alta para quem trabalha na roça, muitas vezes desde a infância.

Aposentadoria híbrida

Contabiliza o tempo de carência urbano e rural.

Mas exige a mesma idade elevada da aposentadoria por idade.

Principais vantagens e desvantagens da Aposentadoria Rural e Híbrida

As principais vantagens das aposentadorias rural e híbrida são que:

  • A aposentadoria rural exige menos idade do que na aposentadoria por idade; e 
  • A aposentadoria híbrida contabiliza tanto o tempo de carência urbano quanto o rural.

Por outro lado, as desvantagens das aposentadorias rural e híbrida são que:

  • A aposentadoria rural requer o cumprimento de uma idade relativamente alta para quem trabalha na roça, muitas vezes desde a infância; e 
  • A aposentadoria híbrida exige a mesma idade elevada da aposentadoria por idade.

Sabia que é possível averbar o tempo rural, aquele que você trabalhou na primeira infância, no tempo de contribuição urbano para fins de aposentadoria?

Sim, é possível, desde que tenha como comprovar atividade rural, através de provas documental e testemunhal.

Essa averbação adianta e muito a sua aposentadoria

Como aproveitar o tempo rural?

Para aproveitar o tempo rural no INSS e utilizá-lo no cálculo da aposentadoria, é necessário seguir alguns passos específicos. 

O tempo de serviço rural pode contar como tempo de contribuição, mas a sua comprovação pode exigir documentação adicional.

O tempo de atividade rural pode ser reconhecido pelo INSS, mas é preciso comprovar que você trabalhou em atividades rurais, como agricultor, pescador, trabalhador de pequenas propriedades rurais, entre outros.

O tempo rural pode ser considerado de duas maneiras:

  • Tempo de serviço rural antes de 11/1991: esse tempo pode ser comprovado de qualquer forma (documental ou testemunhal), mesmo sem a contribuição formal ao INSS.
  • A partir de 11/1991: para que o tempo rural seja contado para a aposentadoria, deve ser comprovado com documentos que demonstrem a contribuição para o INSS, na aposentadoria mista. 

Após reunir as provas, é necessário solicitar ao INSS a averbação desse tempo de serviço. 

Como averbar tempo de serviço rural junto ao INSS?

Para averbar tempo de serviço rural no INSS, acesse o site ou aplicativo, faça login, selecione a opção de pedido de benefício e, por fim, da aposentadoria que deseja. Por exemplo: se aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Além disso, após iniciar o pedido, você precisa informar no aplicativo que deseja juntar o período rural, não existe uma opção automática para isto. E não esqueça, ao enviar seus documentos, envie também as suas provas rurais!

Como averbar tempo de serviço rural junto ao INSS?

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor, bem como com o valor da contribuição previdenciária;
  • Procuração com identificação da sua profissão;
  • Título de eleitor antigo;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador, ou dos filhos;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Como um advogado pode me auxiliar na averbação de tempo rural?

Um advogado pode auxiliar na organização das provas de tempo rural e urbano, bem como na identificação da melhor regra para o seu caso e no cálculo do valor da aposentadoria. 

Desse modo, ele ajuda a evitar prejuízos, conquistar a aposentadoria mais vantajosa conforme os seus objetivos, além de encaminhar todos os andamentos necessários com o INSS e a Justiça.

Quais os riscos de não ter um advogado para averbar tempo rural?

  • Escolher uma regra que traga menos benefício para o segurado;
  • Realizar o pedido errado, gerando atrasos ou até mesmo indeferimento da aposentadoria;
  • Não apresentar as provas corretas e/ou suficientes;
  • ter a aposentadoria negada, por outros motivos;
  • ter a aposentadoria concedida com valor inferior ao que tem direito.

Mesmo com todas essas informações, a falta de um planejamento previdenciário poderá fazer você se aposentar com um valor menor que o esperado. Portanto, planeje o seu futuro, consulte sempre um advogado especialista em previdenciário.