Pensão por Morte

Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que venha a falecer, seja ele aposentado ou não. Esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda aos dependentes legais do falecido, substituindo a remuneração que ele ou ela proporcionava à família.

Quem tem direito à pensão por morte?

A legislação brasileira classifica os dependentes em três classes, sendo que apenas os dependentes da classe 1 têm prioridade, e a existência deles exclui as demais classes:

Classe 1 – Dependência econômica presumida:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (de qualquer idade);
  • Equiparado a filho (menor tutelado, por exemplo).

Classe 2 – Dependência econômica a ser comprovada:

  • Pais.

Classe 3 – Dependência econômica a ser comprovada:

  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.

Obs.: A dependência econômica dos dependentes da classe 1 é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada, enquanto nas classes 2 e 3, sim.

Requisitos para concessão

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o segurado falecido precisa cumprir um dos seguintes critérios:

  • Ter qualidade de segurado na data do óbito;
  • Estar aposentado na data do óbito;
  • Estar em período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuir, mantém os direitos perante o INSS).

Duração do benefício

A duração do benefício da pensão por morte varia conforme a idade e a situação do dependente:

Para cônjuges ou companheiros:

  • 3 anos: se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos ou o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses.
  • Duração variável: se cumpridos os dois requisitos acima, a duração segue a faixa etária do dependente no momento do óbito:

Idade do dependente          Duração do benefício

Menos de 21 anos                                 3 anos

21 a 26 anos                                            6 anos

27 a 29 anos                                            10 anos

30 a 40 anos                                            15 anos

41 a 43 anos                                            20 anos

44 anos ou mais                                   Vitalícia

Para filhos:

  • Até 21 anos de idade (salvo se forem inválidos ou deficientes).

Valor da pensão por morte

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da pensão por morte passou por mudanças:

  • A base é 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Exemplo: se há apenas 1 dependente, ele receberá 60% do valor do benefício. Com dois dependentes, 70%, e assim por diante.

Importante: o valor da pensão pode ser inferior ao salário-mínimo se houver rateio entre dependentes e cessação de cotas individuais.

Acúmulo com outros benefícios

A pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício previdenciário (como aposentadoria), desde que respeitado o limite estabelecido pela Reforma da Previdência. O beneficiário recebe 100% do maior benefício e um percentual do outro:

Faixa do segundo benefício – Percentual recebido

  • Até 1 salário-mínimo – 100%
  • De 1 a 2 salários-mínimos – 60%
  • De 2 a 3 salários-mínimos – 40%
  • De 3 a 4 salários-mínimos – 20%
  • Acima de 4 salários-mínimos – 10%

Documentos necessários

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identidade e CPF do requerente;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem a condição de dependente (certidão de casamento, nascimento dos filhos, documentos de união estável, etc.);
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (contracheques, carteira de trabalho, carnês de contribuição, etc.).

A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma 100% online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento.

A pensão por morte é um direito que assegura proteção social aos familiares de quem contribuiu para a Previdência. Como as regras podem mudar e os detalhes são complexos, é aconselhável consultar sempre um Advogado Especialista em Planejamento Previdenciário para garantir o acesso ao benefício de forma adequada.