Mudanças na Aposentadoria 2025

– Entenda quais regras vão sofrer alterações e como vão ficar as aposentadorias a partir de 2025 –

Recentemente foram publicadas algumas mudanças nas regras de aposentadoria a partir de 2025.

A primeira mudança refere-se ao tempo de contribuição, conforme tabela abaixo:

IDADE MÍNIMA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMENS

65 anos

20 anos*

MULHERES

62 anos

15 anos

IDADE MÍNIMA

Homens – 65 anos

Mulheres – 62 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homens – 20 anos*

Mulheres – 15 anos

(*) Lembrando que para os homens que eram filiados ao INSS antes da reforma (EC 103/2019), o tempo de contribuição permanece 15 anos.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras ficaram mais rígidas:

REGRA DE PONTOS

O tempo de contribuição mínimo continuará sendo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas a quantidade de pontos mudará conforme tabela abaixo:

MULHERES

HOMENS

2024

91 pontos

101 pontos

2025

92 pontos

102 pontos

2024

Mulheres – 91 pontos

Homens – 101 pontos

2025

Mulheres – 92 pontos

Homens – 102 pontos

REGRA DE IDADE MÍNIMA

Regra de idade mínima progressiva, que em 2024, a idade mínima era de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres, em 2025 será:

IDADE MÍNIMA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMENS

64 anos

35 anos

MULHERES

59 anos

30 anos

IDADE MÍNIMA

Mulheres – 59 anos

Homens – 64 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mulheres – 30 anos

Homens – 35 anos

E as demais regras?

Essas não sofrerão alterações. Cumprindo os demais requisitos, poderá se aposentar.

Lembrando, que tem também:

Pedágio de 50%:

HOMENS

MULHERES

          35 anos de contribuição na data da aposentadoria

30 anos de tempo de contribuição na data da aposentadoria

33 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019

28 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019

HOMENS

          35 anos de contribuição na data da aposentadoria

33 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019

MULHERES

30 anos de tempo de contribuição na data da aposentadoria

28 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019

Período adicional de 50% sobre o tempo que faltava na data da reforma da previdência social EC 103/2019, para atingir o tempo de contribuição mínimo.

Pedágio de 100%:

IDADE MÍNIMA

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

HOMENS

60 anos

35 anos

MULHERES

57 anos

30 anos

IDADE MÍNIMA

Mulheres – 57 anos

Homens – 60 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mulheres – 30 anos

Homens – 35 anos

Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição.

Por Dra. Alexandra Camargo

Contadora e advogada especialista em direito previdenciário. 

Atualmente, membro da Comissão de Direito Previdenciário de São Paulo.

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