Aposentadoria Especial

– Os profissionais que lidam com condições especiais têm direito a uma aposentadoria antecipada –

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, como professores, enfermeiros, frentistas, operários de minas.

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos;
  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 60 anos.

Por isso é sempre bom consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois você poderá ter direito em adiantar a sua data de aposentadoria.

Por Dra. Alexandra Camargo

Contadora e advogada especialista em direito previdenciário. 

Atualmente, membro da Comissão de Direito Previdenciário de São Paulo.

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