Aposentadoria e INSS

– Se você nasceu entre 1960 e 1980 e está esperando a aposentadoria, leia isso – 

Fique atento a 3 coisas que podem alterar seus planos de aposentadoria:

  • Todas as contribuições a partir de julho e 1994 entram no cálculo da aposentadoria, não apenas os últimos 3 anos. Por isso, contribuir mais nos últimos anos nem sempre é vantajoso;
  • As contribuições nos códigos: 1929, 1473, 1163 e MEI, só dão direito a aposentadoria por idade. No entanto, é possível fazer a complementação da alíquota, e assim, ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Para fins de carência, todas as regras de contribuição exigem o mínimo de 180 meses de contribuições pagas em dia. Assim, se você não tem um mínimo de 15 anos de contribuição, não adianta pagar os atrasados.

Diante de tantas regras, é importante consultar sempre um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para avaliar suas contribuições e saber se está no caminho certo.

Por Dra. Alexandra Camargo

Contadora e advogada especialista em direito previdenciário. 

Atualmente, membro da Comissão de Direito Previdenciário de São Paulo.

Como podemos ajudar?