Aposentadoria Rural

Você sabia que a aposentadoria rural garante direitos especiais para quem trabalhou no campo durante a vida?

Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, desde que comprove sua atividade rural.

Requisitos para a aposentadoria rural:

  • Para homens: 60 anos ou mais
  • Para mulheres: 55 anos ou mais
  • Prova de atividade rural, como declaração de sindicato, contrato de arrendamento ou até testemunhas

Se você trabalhou no campo e acha que tem direito à aposentadoria rural, consulte um advogado previdenciário para garantir que todos os documentos e provas sejam apresentados corretamente.

Documentos

• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório

• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 2010, ou por documento que a substitua

• Bloco de notas do produtor rural

• Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor

• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

• Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção

• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural

• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária

• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir

• Certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável

• Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos

• Certidão de tutela ou de curatela

• Procuração

• Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral

• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar

• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos

• Ficha de associado em cooperativa

• Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios

• Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural

• Escritura pública de imóvel

• Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa

• Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu

• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde

• Carteira de vacinação e cartão da gestante

• Título de propriedade de imóvel rural

• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas

• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural

• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres

• Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres

• Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública

• Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos

• Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas

• Título de aforamento ou

• Ficha de atendimento médico ou odontológico.

Por Dra. Alexandra Camargo

Contadora e advogada especialista em direito previdenciário. 

Atualmente, membro da Comissão de Direito Previdenciário de São Paulo.

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