– Entenda quais regras vão sofrer alterações e como vão ficar as aposentadorias a partir de 2025 –
Recentemente foram publicadas algumas mudanças nas regras de aposentadoria a partir de 2025.
A primeira mudança refere-se ao tempo de contribuição, conforme tabela abaixo:
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IDADE MÍNIMA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS
65 anos
20 anos*
MULHERES
62 anos
15 anos
IDADE MÍNIMA
Homens – 65 anos
Mulheres – 62 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homens – 20 anos*
Mulheres – 15 anos
(*) Lembrando que para os homens que eram filiados ao INSS antes da reforma (EC 103/2019), o tempo de contribuição permanece 15 anos.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras ficaram mais rígidas:
REGRA DE PONTOS
O tempo de contribuição mínimo continuará sendo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas a quantidade de pontos mudará conforme tabela abaixo:
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MULHERES
HOMENS
2024
91 pontos
101 pontos
2025
92 pontos
102 pontos
2024
Mulheres – 91 pontos
Homens – 101 pontos
2025
Mulheres – 92 pontos
Homens – 102 pontos
REGRA DE IDADE MÍNIMA
Regra de idade mínima progressiva, que em 2024, a idade mínima era de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres, em 2025 será:
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IDADE MÍNIMA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS
64 anos
35 anos
MULHERES
59 anos
30 anos
IDADE MÍNIMA
Mulheres – 59 anos
Homens – 64 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Mulheres – 30 anos
Homens – 35 anos
E as demais regras?
Essas não sofrerão alterações. Cumprindo os demais requisitos, poderá se aposentar.
Lembrando, que tem também:
Pedágio de 50%:
HOMENS
MULHERES
35 anos de contribuição na data da aposentadoria
30 anos de tempo de contribuição na data da aposentadoria
33 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019
28 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019
HOMENS
35 anos de contribuição na data da aposentadoria
33 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019
MULHERES
30 anos de tempo de contribuição na data da aposentadoria
28 anos de tempo de contribuição da data da EC 103/2019
Período adicional de 50% sobre o tempo que faltava na data da reforma da previdência social EC 103/2019, para atingir o tempo de contribuição mínimo.
Pedágio de 100%:
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IDADE MÍNIMA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS
60 anos
35 anos
MULHERES
57 anos
30 anos
IDADE MÍNIMA
Mulheres – 57 anos
Homens – 60 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Mulheres – 30 anos
Homens – 35 anos
Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição.
Por Dra. Alexandra Camargo
Contadora e advogada especialista em direito previdenciário.
Atualmente, membro da Comissão de Direito Previdenciário de São Paulo.