
Tipos de Aposentadorias
Conhecer cada modalidade de aposentadoria é fundamental para saber quais são os seus direitos fundamentais.
Mas não se preocupe. Essa análise nós fazemos por você!
Sabemos o quanto um profissional emprega de esforço durante a vida para conquistar essa tranquilidade, por isso, buscamos as melhores soluções com valores mais justos para você.
- Regra do pedágio 50%;
- Regra do pedágio 100%;
- Regra dos pontos;
- Regra da idade mínima.
Para essa espécie de aposentadoria, é necessário haver um tempo mínimo de contribuição, que para o homem é de 35 anos, e de 30 anos para mulher.
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência;
- Homem que se filiou a partir de 13/11/2019, será exigido 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher com 61 anos e 6 meses, a cada ano, aumenta 6 meses até completar 62 anos.
- Regra do Pedágio 100%:
- Homem: 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de magistério;
- Mulher: 52 anos de idade e no mínimo 25 anos de magistério.
- Regra dos Pontos:
- Homem: 30 anos de magistério e somar 94 pontos;
- Mulher: 25 anos de magistério e somar 84 pontos.
- Regra da Idade mínima progressiva:
- Homem: ter no mínimo 30 anos de magistério + idade mínima 57 anos e 6 meses de idade;
- Mulher: ter no mínimo 25 anos de magistério + idade mínima 52 anos e 6 meses de idade.
A aposentadoria especial é para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes noviços, que podem causar prejuízos à sua integridade física ao longo do tempo. Existem três tipos de agente nocivos: físicos, químicos e biológicos. Algumas profissões listadas em lei garantem o direito à aposentadoria especial, como por exemplo:
- Farmacêuticos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Médicos;
- Técnicos e especialista em laboratórios;
- Frentistas;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Metalúrgicos;
- Químicos;
- Trabalhadores da extração de petróleo etc.
É necessário comprovar o tempo de contribuição: 15 anos (maior risco) 20 anos (risco médio) 25 anos (menor risco).
Por tempo de contribuição que, dependendo do grau da deficiência, será exigido:
- Tempo de contribuição para homens: 25, 29 e 33 anos;
- Tempo de contribuição para mulheres: 20, 24 e 28 anos.
- Homem: 60 anos de idade + 180 meses de efetivo exercício na atividade rural;
- Mulher: 55 anos de idade + 180 meses de efetivo exercício na atividade rural;
- Híbrida: Utilizada para aqueles que trabalharam um pouco como rural e na cidade.
Pensão por morte é um benefício previdenciário, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte, ou ainda, se foi declarado morto pela justiça, no caso de desaparecimento. São dependentes a viúva e os filhos até 21 anos de idade.
A revisão da aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS. Por meio de um processo, é possível corrigir possíveis erros no cálculo, melhorar o valor do benefício recebido e até alterar o tipo de aposentadoria por outra mais benéfica.
O INSS faz uma reanálise do benefício, considerando a atualização das informações que na época de concessão da aposentadoria não entraram no cálculo.
Agora que já conhece os tipos de aposentadorias, vamos fazer um estudo personalizado da sua?